Depois que passaram a morar no Bairro da Moóca (Capital de São Paulo), meus bisavós Antonio Miorin e Angela Doratiotto Miorin viveram tranquilamente, seus filhos arranjaram emprego e a vida prosseguia normalmente. Porém um de seus filhos havia ficado na cidade de Campinas: o filho que permanecera solteiro e que trabalhava numa leiteria: Luiz Miorin.
Luiz Miorin, vinha sempre visitar seus pais (meus bisavós) no bairro da Mooca. Há muita história para contar sobre ele, algum dia vou fazer uma postagem só sobre os filhos de meus bisavós maternos.
Luiz Miorin, vinha sempre visitar seus pais (meus bisavós) no bairro da Mooca. Há muita história para contar sobre ele, algum dia vou fazer uma postagem só sobre os filhos de meus bisavós maternos.
Porém a situação política mundial agravava e os povos não mais se entendiam. Depois da Primeira Grande Guerra, veio a Segunda Guerra Mundial. Os empresários italianos tinham que transferir a sua empresa para gente de confiança que tinha nacionalidade brasileira. Era proibida a livre circulação de estrangeiros em território nacional. Para viajar de uma localidade para outra era preciso estar acompanhado de um “salvo-conduto”.
Minha bisavó, Angela Doratiotto Miorin, certamente preocupada com as restrições de livre circulação em razão da guerra, como seu filho não vinha mais visita-la, e ainda preocupada porque seu filho Luiz Miorin tinha um certo problema de saúde, resolveu então ela mesma ir para Campinas visitá-lo na Leiteria Sant'Ana. Mas não era fácil pegar o trem e partir livremente, a policia poderia causar algum embaraço, pois minha bisavó era italiana. Foi assim que ela foi obrigada a solicitar das autoridades um documento chamado "Salvo-Conduto" que lhe permitia viajar sem qualquer problema. Ela deveria pegar o trem rumo à cidade de Campinas para ir à Leiteria Sant’Ana, onde trabalhava seu filho Luiz Miorin. Com o "Salvo-Conduto" cujo documento está em foto nesta postagem, ela poderia ir de trem.
Então foi solicitado perante às autoridades brasileiras a emissão de um salvo-conduto, para viajar de trem até Campinas, na Leiteria Sant’Ana.
Uma observação importante é que no salvo conduto, constou a data de nascimento de minha bisavó como sendo 19/07/1874, sendo que na verdade sua data de nascimento correta é 15 de janeiro de 1876, conforme consta no seu documento de identidade.
O SALVO CONDUTO, era válido para uma viagem com destino até Campinas, através de trem (Via Férrea), cujo endereço final era: Leiteria Sant’Ana – motivo da viagem: visita. Era válido até 09/03/1944.
O estrangeiro, portador da presente caderneta “salvo-conduto”, só poderá obter o “visto” afim de viajar para localidade determinada e com prazo certo.
Chegando ao destino, deverá apresentar-se à autoridade policial da localidade, à qual exibirá esta caderneta, para as devidas anotações.
Ao retirar-se da localidade, deverá obter novo “visto” para a localidade que de destina.
Os “vistos” dos Salvos-Condutos só serão válidos para uma viagem.
O portador da presente caderneta fica obrigado por ocasião do embarque ou durante a viagem, a exibir, quando solicitado, juntamente com esta, a prova de nacionalidade.
SOBRE O SALVO CONDUTO:
Salvo-conduto é um documento emitido por autoridades de um Estado que permite a seu portador transitar por um determinado território. O trânsito pode ocorrer de forma livre ou sob escolta policial ou militar.
Os salvo-condutos são emitidos principalmente em tempos de guerra para cidadãos que potencialmente possam ser capturados sob alegação de diversos motivos.
No Brasil, os salvo-condutos foram emitidos em larga escala durante a Segunda Guerra Mundial aos milhares de imigrantes italianos, alemães e japoneses. O salvo-conduto era necessário para que os imigrantes pudessem se deslocar dentro do Brasil, que havia declarado guerra ao Eixo. Era também muito comum que fossem emitidos salvo-condutos também aos filhos destes imigrantes já nascidos no Brasil, mas que pouco falavam a língua portuguesa por viverem dentro das colônias sem contato com as grandes cidades.
Atualmente, o salvo-conduto é um privilégio diplomático.
Este também é uma ação constitucional, o "Habeas Corpus". Ao garantir a proteção de liberdades individuais de locomoção quando esta se encontra indevidamente em vias de violação. Sendo mera ameaça de violação do direito de ir e vir o Habeas Corpus é obtido por meio de um 'salvo-conduto'.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Salvo-conduto
Nenhum comentário:
Postar um comentário